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Obrigatoriedade da NFC-e no RS

Em 1º de setembro/2014, teve início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.

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O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018, desde o dia 01/01/2016 qualquer I.E. nova do varejo no Estado do RS obrigatoriamente necessita emitir a NFC-e.

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que "a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas-.

Veja abaixo o cronograma com os prazos: 

ITEM

CONTRIBUINTES

 

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações

de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) OBRIG. 01/09/2014

 

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10,8 milhões OBRIG. 01/11/2014

 

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7,2 milhões OBRIG. 01/06/2015

 

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 OBRIG. 01/01/2016

 

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão OBRIG. 01/07/2016

 

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil. OBRIG. 01/01/2017

 

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista OBRIG. 01/01/2018

 

(Fonte: www.sefaz.rs.gov.br)

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