29.12.15 - Fonte: SEFAZ
Atenção: Foi publicada atualização da NT 2015/003 V 1.60, contendo as seguintes alterações:
Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada,
"Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto-,
A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais.
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https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5652